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Justiça gerencial André Luís Alves de Melo
Justiça gerencial em vez de justiça artesanal No sistema jurídico teremos que aprender a medir produtividade e verificar custos; conceitos ainda estranhos ao mundo jurídico. O direito feito de maneira artesanal tem que dar lugar ao realizado de forma gerencial. Funcionando como uma linha de produção, onde advogados, juizes e promotores passariam a dirigir os trabalhos, e não apenas a executar, principalmente trabalhos mecânicos. A delegação de funções jurídicas aumentaria a produtividade, reduziria o número de juízes e promotores e diminuiria as crises de vaidades comuns entre os profissionais jurídicos.
Seria dividida em três níveis, envolvendo os seguintes profissionais:
Salário inicial: R$ 3.000,00 a 5.000,00. Salário inicial: R$ 1.200,00 a 2000,00. Salário inicial: R$ 700 a 1200 reais. A Jornada de trabalho seria de trinta ou quarenta horas semanais. A relação seria de 01 (um) profissional do nível um para até 5 (cinco) de cada um dos outros níveis. Este novo quadro de servidores custaria 12.500 reais mensais. Entretanto, o mesmo serviço tem sido feito atualmente gastando uma média de dez promotores, juízes ou advogados com salário mensal de R$ 4.000,00 cada. O que consome 40.000,00 reais mensais. Portanto, é preciso aumentar a produtividade e reduzir os custos, além de distribuir a renda social. Em uma segunda fase, seriam criados cargos para técnicos de outras carreiras, com conhecimentos não jurídicos, para cooperarem com o trabalho jurídico. Economizaria até no Imposto de Renda, pois os cargos com menor remuneração pagam menor alíquota, e esta diferença permaneceria no Poder Judiciário e Ministério Público para remunerar novos cargos administrativos. O profissional dos níveis 2 e 3 teriam 30 dias de férias.
Muitas, dentre as quais: Atendimento ao público em casos corriqueiros; Audiências de conciliação, inclusive as preliminares; Algumas audiências de instrução; Confecção de relatórios das peças processuais; Conferência de documentação; Digitação de alguns textos; Elaboração de mapas estatísticos; Homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais; Jurisdição voluntária; Meros despachos como : vista ao autor, ao réu; Peças processuais em que apenas se alterassem alguns detalhes; Pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação; Processos menos complexos como alvarás, meras homologações; Redação de ofícios; Verificação de documentos para casamento (habilitação); E outras mais.
Em face da atual estrutura, faz-se necessário um juiz e um promotor a cada 20.000 ou 25.000 habitantes, com a remodelação, poderá ser um juiz e um promotor a cada 40.000 ou 50.000 habitantes, ou até um pouco mais, e que produziriam o triplo do que se produz atualmente. Esta divisão independe do número de processos. Os agentes políticos teriam que solucionar os problemas da comunidade, ainda que criando formas alternativas. Por exemplo, não há necessidade de quatro Poderes Judiciários da União, o Poder Judiciário tem que ser uno. O ideal seria um Poder Judiciário da União dividido em: Judiciário Federal, Judiciário Trabalhista, Judiciário Militar e Judiciário Eleitoral, apesar da divisão jurídica, estariam unidos administrativamente.
Sim. Mais pessoas teriam acesso a um salário digno de acordo com a sua capacidade, em lugar de se ter uma acumulação de capital em poucos cargos jurídicos.
André Luís Alves de Melo
é Promotor de Justiça em Estrela do Sul - MG, e mestrando em Direito Público na
Universidade de Franca - SP.
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